– REQUISITO OBRIGATÓRIO –
Para diversas Certificações de Produtos junto ao INMETRO, por exemplo, Aparelhos Eletrodomésticos (Portaria nº 371 INMETRO – 12/2019), é exigido que o Representante Legal/Local possua um Sistema para o Tratamento de Reclamações, conforme requisitos específicos (inclusive, que envolvem questões estatísticas). Este é um item auditado por Organismos de Certificações de Produtos (OCP).
Pensando em facilitar para nossos clientes, desenvolvemos uma ferramenta que atende tais regulamentações, bem como questões relativas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
GARANTIA: Nosso sistema já foi auditado e aprovado (sob muitos elogios) por Organismos de Certificações de Produtos (OCP)!